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Jornada de Luta das Mulheres da Articulação Despejo Zero Paraná


 

 

 

As mulheres do campo e da cidade, juntas na Campanha Despejo Zero, estão se mobilizando no Paraná para denunciar as violências que sofrem apenas por serem mulheres: no acesso à moradia; na sobrecarga pelo papel socialmente imposto de cuidadoras; no impacto dos despejos; na dificuldade para garantir o alimento; nas diversas violências que enfrentam, como a doméstica, policial e institucional, a da contaminação por agrotóxicos ou a da negação do acesso à terra.
A denúncia coloca o dedo nos erros, nas omissões e no descumprimento criminoso de direitos básicos. Mas a Jornada de Luta das Mulheres da Articulação Despejo Zero Paraná também apresenta reivindicações concretas:


MULHERES URBANAS

 Pode ser uma imagem de 3 pessoas, pessoas em pé e ao ar livre


1. Moradia

- Despejo Zero, com suspensão imediata de todas as reintegrações de posse coletivas, com segurança do direito à moradia digna a todas as comunidades.

- Cumprimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no 828 do ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) em todos os casos que estão sob o risco de despejo.

- Cumprimento integral da Resolução Nº 10, de 17 de outubro de 2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos como reforçado na Recomendação Nº 90, de 2 de março de 2021 da CNJ.

- Criação de uma Ouvidoria das Cidades (seguindo o modelo da ouvidoria Agrária Nacional) em um âmbito federal e com articulação estadual a fim de trazer a mediação e resolução desses conflitos para um órgão que tenha conhecimento da realidade concreta desses territórios, para que estes conflitos não sejam tratados como um questão de segurança pública e de ação policial mas sim de política pública e de articulação com a gestão de recursos públicos e políticas habitacionais.

- Políticas públicas de habitação e regularização fundiária que priorizem a titularidade de posse e propriedade de terrenos, casas e apartamentos feitas em nome das mulheres.

- Prioridade e incentivo ao Minha Casa Minha Vida Entidades.

- Acesso à energia elétrica equivalente à demanda das comunidades e ocupações tendo como referência a recomendação da nota técnica do MP 0112019 para as comunidades rurais. Levando em conta a perda material das famílias com a instabilidade da rede e a segurança das mulheres.


2. Educação

- Humanização dos educadores e educadoras com relação às ocupações e seus moradores e a realidade enfrentada pelas meninas e mulheres nesses territórios.

- Construção de creches próximas a comunidades e ocupações.

- Acesso a atividades de contraturno nas comunidades ou proximidades para crianças e adolescentes.

- Educação para prevenção de violências sexuais, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, planejamento familiar e prevenção de gravidez na adolescência.


3. Enfrentamento à violência contra as mulheres

- Campanha educativa coordenada por mulheres e ações preventivas de casos de violência contra a mulher nesses territórios, com entendimento das demandas populares e em diálogo com as comunidades.

- Garantia de apoio às mulheres que sofrem situações de violência (fortalecimento de instrumentos já existentes como a casa da mulher Brasileira)

- Formação para as polícias sobre a humanização na relação com as mulheres vítimas de violência e moradoras de ocupações a fim de prevenir a violência institucional.

- A mediação e qualquer ação com relação às ocupações deve ser tratado no âmbito

das políticas públicas e não como caso de polícia.

- Garantia de iluminação pública nas áreas de ocupação para garantir melhora da segurança para meninas e mulheres.


4. Trabalho e renda

- Cursos profissionalizantes voltados à mulheres

- Apoio técnico e fomento para iniciativas locais, cooperativas, associações e projetos sociais.

- Articulação entre os programas sociais de todas as esferas e apoio à geração de renda.


Diante das constantes violações de direitos humanos e fundamentais nesses territórios, se torna necessário também pedir o devido comprimento de legislações já vigentes, bem como a aplicação de instrumentos legais e regulatórios como o Estatuto das cidades para a garantia de:


- Políticas habitacionais articuladas à política urbana, levando em consideração não só a unidade habitacional como também sua localização, sendo obrigatório que contemple acesso à unidade de saúde, escolas, creches, mercados, transporte público e emprego.

- Urbanização de favelas como política prioritária, contemplando não apenas a regularização fundiária, como também: melhoria habitacional através de ATHIS e auxílio para acessar materiais de construção; obras de infraestrutura relacionadas a pavimentação adequada ao cotidiano da comunidade, drenagem, abastecimento de água, energia elétrica, esgotamento sanitário e coleta de lixo.

- Participação popular na elaboração de plantas de unidades e conjuntos habitacionais, para que atendam às demandas práticas e culturais (quantidade de quartos, espaço adequado para realização das atividades domésticas, espaço de lazer seguro para as crianças, etc.) ao invés de serem um tipo único voltado apenas à economia e lucro das construtoras.

- Isenção total ou parcial das taxas de condomínio, assim como dos demais serviços básicos, principalmente para a Faixa 1 do minha casa minha vida.

- Acesso à saneamento básico. Há comunidades com mais de 40 anos e que não têm saneamento.

- Garantia de transporte escolar público e acessível.

- Acesso à Educação de Jovens e Adultos (EJA).

- Acesso próximo à educação infantil / creches.

- Garantia e acesso de permanência do sistema escolar.

- Acesso a material escolar.

- Acesso ao atendimento do SUS de qualidade, com direito ao cadastro na Unidade Básica de Saúde mais próxima à comunidade.

- Acompanhamento por Agentes Comunitárias de Saúde dentro da comunidade.

- Campanha educativa sobre prevenção de gravidez, planejamento familiar, incentivo à vacinação e controle de doenças endêmicas.

- Atendimento e apoio psicológico à população das comunidades.

- Prevenção de enchentes. Em alguns casos, as áreas recebem os efeitos do crescimento habitacional de regiões próximas.

- Transporte público: pontos em bom estado, horários e linhas adequadas à necessidade da população, sem superlotação ou longa demora no ponto (que deixa as mulheres mais vulneráveis a violência) e com custo acessível.

- Construção de espaços comunitários em ocupações (barracão, parque, campo de futebol).


Pode ser uma imagem de 8 pessoas, pessoas em pé, ao ar livre e multidão



MULHERES RURAIS


Propostas para regularização dos territórios ocupados:


1. Assentamento imediato das 7 (sete) mil famílias acampadas no Estado do Paraná. Para tanto é necessário fortalecer a interlocução entre o INCRA e outras instituições e órgãos públicos tanto da esfera estadual quanto nacional no sentido de garantir a obtenção das áreas em conflito para que sejam destinadas para implantação de projetos de assentamento, utilizando-se de todos os instrumentos legais e possíveis para aquisição das terras para novos assentamentos – desapropriação por improdutividade, compra pelo decreto 433, desapropriação por interesse social, arrecadação de terras públicas, de devedores da união e de áreas envolvidas em crimes ambientais, narcotráfico e trabalho escravo;


2. Que no processo de implantação dos projetos de assentamento das áreas ocupadas, o INCRA observe e respeite as diferentes formas de ocupação e utilização dos territórios desenvolvidas pelas próprias comunidades, buscando a superação dos modelos padronizados e totalmente ultrapassados de parcelamento do solo, que desconsideram as peculiaridades dos territórios e a cultura camponesa de cada região.


3. Que, diante da impossibilidade de se manter a comunidade no imóvel onde está consolidado, por se tratar de ocupação coletiva, que se aplique integralmente as determinações proferidas na ADPF no. 828, além de observar o cumprimento integral da Resolução No 10, de 17 de outubro de2018, do CNDH, como reforçado na Recomendação N' 90, de 2 de março de 2021 do CNJ, assegurando a todas as famílias um local para assentamento definitivo.


4. Que sejam suspensas todas as reintegrações de posses previstas para um período próximo, considerando que todas essas ocupações estão consolidadas em todos os aspectos da vida humana e são passíveis de destinação para reforma agrária.


5. Que sejam garantidos os direitos humanos e fundamentais a todos os moradores de todas as ocupações, como, por exemplo, saúde, educação, alimentação, água potável, energia elétrica, boas estradas, etc.

 

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