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Após 30 anos de promulgação da Constituição, comunidade Avá-Guarani pode sofrer despejo a qualquer momento a pedido da Itaipu

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região ignorou o direito Constitucional sobre o pertencimento das terras tradicionais aos povos indígenas e assinou, nesta sexta-feira, dia 5 de outubro, a  determinação para retirada das famílias Avá-Guarani  que retomaram a terra registrada em nome da Binacional; Tekoha Curva Guarani. A decisão do TRF4 – assinada pelo desembargador Luis Alberto Azevedo Aurvalle -, remete à solicitação da Itaipu Binacional. A terra está localizada no município de Santa Helena (PR), na margem do reservatório. Apesar de o Artigo 231 garantir aos povos indígenas o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cerca de 60 indígenas podem ficar sem terra e sem ter para onde ir, o que inclui crianças, idosos e um recém-nascido com apenas três dias de vida. A data da decisão é emblemática, 5 de outubro, já que marca os 30 anos de promulgação da Constituição Federal de 1988, conhecida também como Constituição do Índio. O Cacique Lino Cesar Cunumi Pereira,...