Em nota emitida no dia de hoje (13), o MST protesta contra o despejo forçado de 50 famílias no município de Roncador, região centro-ocidental do estado. O movimento denuncia que já se trata da sexta reintegração de posse executada com Ratinho Junior como governador e Bolsonaro como presidente. Leia abaixo a nota completa:
"MST repudia despejo de 50 famílias em Roncador, no Paraná
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) repudia mais um despejo de famílias sem-terra, executado nesta quinta-feira (12) pela Polícia Militar do Paraná. Desta vez foi no município de Roncador, onde cerca de 50 famílias ocupavam a fazenda Rio Azul, de 105 alqueires, desde outubro de 2017. Nestes dois anos em cima da terra, os agricultores produziram e colheram milho, arroz, feijão, batata doce, mandioca, hortaliças, galinhas, suínos - tudo pra consumo próprio, gerando melhores condições de vida para as famílias.
Esta é a sexta reintegração de posse desde o início da gestão de Ratinho Junior à frente do governo do Estado e de Jair Bolsonaro na presidência da república. A ação ocorreu dois dias após uma reunião entre o governador e uma comissão de sete bispos de representantes da CNBB do Paraná, em que foram pactuados compromissos do Estado com relação às inúmeras ameaças de reintegração de posse.
A audiência resultou em um compromisso do governo em rever as ações de despejo, fortalecer a Comissão Estadual de Mediação de Conflitos Fundiários (Decreto estadual 10438/2018) e criar a Vara da Justiça para Mediações de Conflitos Agrários, prevista no artigo 126 da Constituição Federal.
As medidas foram proposta para esgotar todos os recursos e evitar as reintegrações de posse, e levaram em conta a situação de vulnerabilidade das famílias acampadas, que resistem para pressionar por reforma agrária e pelo direito de ter terra para viver e produzir alimentos.
Na prática, dois dias após a audiência o novo despejo ocorreu sem que os membros da Comissão Estadual de Mediação de Conflitos Fundiários tivesse se reunido, demonstrando descumprimento do pacto firmado.
O despejo forçado de camponeses sem-terra, indígenas e quilombolas de territórios que ocupam há anos e até décadas, onde produzem e desenvolvem a existência humana em todas as suas dimensões, é ilegal, inconstitucional e desumano.
A Constituição ordena que a ação estatal seja justamente para promover as políticas públicas de reforma agrária, demarcação e titulação. Trata-se de descumprimento de preceito fundamental constitucional, podendo ocasionar, inclusive, a punição do União, Estados e Municípios internamente e internacionalmente"
Edição: Pedro Carrano