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PGR pede condenação de responsáveis por violações de direitos dos Avá-Guarani na construção da Usina de Itaipu

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a condenação da União, do estado do Paraná, da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Itaipu Binacional por danos causados pela Usina Hidrelétrica (UHE) de Itaipu ao povo Avá-Guarani, residente naquela região. De acordo com a PGR, a medida busca reparar violações de direitos sofridas pelos indígenas da etnia desde a construção da usina, entre 1978 e 1982, e que perduram até os dias atuais. Muitos deles foram expulsos e excluídos dos processos de reassentamento e reparação promovidos pelo Estado brasileiro, aponta a PGR.
A Ação Civil Originária (ACO) movida pela PGR tem como fundamento o relatório produzido pelo Grupo de Trabalho (GT) Itaipu, vinculado à Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do Ministério Público Federal (MPF), e que revelou inúmeros atos de discriminação perpetrados pelas organizações e entes denunciados. Entre eles, a negação da existência, identidade e presença Avá-Guarani nos territórios tradicionais atingidos pela construção da usina e que resultaram na remoção forçada dos indígenas de seus territórios tradicionais e na violação dos seus direitos.
De acordo com a PGR, a construção da UHE destruiu não apenas moradias, mas também redes de parentesco, modos de produção e a própria base dos modos de vida e de significação dos Avá-Guarani ao avançar sobre seus lugares históricos e sagrados. "A usina causou a destruição não só do passado e do presente da etnia, mas também comprometeu o seu futuro, por privá-la de reparações e compensações devidas e por provocar o desaparecimento de referências importantes para as futuras gerações", sintetizou a PGR.
Na ACO proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR requer condenação dos réus ao pagamento de indenização equivalente a R$ 50 milhões por ano, calculados desde o início da implementação da usina, a fim de garantir a reparação da lesão, a sanção pelos atos ilícitos e a inibição das condutas relatadas. Que os réus sejam condenados solidariamente ao pagamento de danos materiais pelas perdas acumuladas decorrentes do processo de remoção forçada no valor de R$ 100 milhões anuais, calculados desde o início da construção da usina. Além disso, pede que a Itaipu Binacional seja condenada a pagar R$ 100 milhões anualmente ao povo Avá-Guarani como royalties, e que essa compensação financeira seja utilizada para garantir saúde, educação, energia elétrica, saneamento, construção de espaços culturais, religiosos e de produção, definidos pelos próprios indígenas por meio de consultas, e sem a interferência de quaisquer dos réus. Continuar lendo.

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