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Sem fiscalização adequada, cresce uso de drones para aplicar agrotóxicos

 

Por Júlia Rohden⁩ - Agência Pública/Repórter Brasil | 02/05/22

reporterbrasil.org.br 

 

 

Drones driblam a proibição da pulverização aérea nos poucos locais que vetaram o uso de aviões no país; segundo especialistas, pesquisas sobre os riscos do novo método de aplicação de pesticidas ainda são insuficientes para garantir segurança 

 

Uma máquina corta o céu da lavoura de cana de açúcar, a cerca de 3,5 metros do chão, gerando um zumbido alto e constante. O aparato, no caso, é um drone, que despeja agrotóxicos na plantação enquanto é controlado por um operador via aplicativo no celular. O equipamento é capaz de voar por cerca de dez minutos e pulverizar um hectare, o equivalente a um campo de futebol, antes de voltar para a base para trocar as baterias e ser abastecido com mais químicos. A cena, registrada em uma fazenda de Olímpia, interior de São Paulo, está disponível no YouTube, onde vídeos do mesmo tipo são cada vez mais comuns: drones têm sido utilizados na pulverização de agrotóxicos em plantações pelo Brasil. 
 

Segundo apuração da Agência Pública e da Repórter Brasil, há um crescimento na utilização de drones para pulverização aérea de pesticidas, com fazendeiros comprando as máquinas ou alugando o serviço de empresas terceirizadas. “Na agricultura, o uso do drone começou principalmente com o monitoramento de imagens, mas hoje a grande demanda é a pulverização”, avalia o pesquisador da Embrapa Lúcio André de Castro Jorge. De acordo com Castro Jorge, há duas tendências: aumentar o tamanho dos drones (e sua capacidade de armazenar agrotóxico) e atuar com enxame (quando o operador utiliza vários aparelhos em uma mesma fazenda).  

 


Na agricultura, o uso dos drones começou pelo monitoramento de imagens das lavouras, mas hoje cresce sua aplicação na pulverização aérea de pesticidas (Foto: Reprodução/Academia do Agronegócio) 

 

A aplicação de agrotóxicos por drones já é realidade em Luz, município do interior de Minas Gerais com 18 mil habitantes. Paulo Zacarias Ferreira é dono da RPX Agrodrone, empresa com cerca de 10 funcionários sediada na cidade e que presta serviços em lavouras de soja, milho e cana de açúcar. “Hoje quem tem crédito compra o drone parcelado, faz curso de dois dias, no máximo, e acha que está pronto para pulverizar. O pessoal está pensando muito mais em retorno financeiro do que em qualidade de aplicação”, avalia. “Esses dias uma pessoa me procurou porque alguém foi pulverizar a lavoura ao lado, fazer uso de herbicida, e matou a lavoura de café dele. Tem muita gente despreparada”, diz. 

O crescimento do mercado levou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a emitir a Portaria 298, de setembro de 2021, que criou regras específicas para operação de drones com agrotóxicos e afins (adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes). Os operadores das chamadas aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) devem ser registrados no ministério, fazer curso de aplicação aeroagrícola e apresentar relatórios mensais de atividades. A portaria também proíbe pulverização a menos de 20 metros de povoações, cidades, agrupamento de animais e mananciais de captação de água. 
 

Nuvem de intoxicação 
 

Usada em diversas culturas — como eucalipto, café, soja e frutas — a pulverização por drone também pode gerar a chamada “deriva”, quando o veneno desvia do local onde deveria ser aplicado, empurrado por exemplo pelo vento. De acordo com o professor do departamento de Engenharia Rural da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Ulisses Antuniassi, a deriva da pulverização via drone é menor que a realizada por aviões, equivalente a cerca de um quarto, mas o dobro da realizada por equipamentos terrestres.  

 


A popularização dos drones aeroagrícolas se reflete nas redes sociais, onde postagens sobre a tecnologia são cada vez mais comuns (Foto: Reprodução/Instagram/RPX Agrodrone) 

 

A deriva da pulverização por avião já causou uma série de graves problemas, como a intoxicação de indígenas em Caarapó (MS), de crianças da escola de Rio Verde (GO) e da comunidade rural em Araçá (MA). A prática foi proibida em várias cidades e no Estado do Ceará, apesar de o lobby do agronegócio tentar reverter as decisões. Em 2020, a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) moveu uma ação que questionou a constitucionalidade das leis em 15 municípios e no Ceará, alegando que as prefeituras não poderiam legislar sobre o tema, regulado por lei federal. A ação aguarda votação no Supremo Tribunal Federal (STF). 


Municípios alteram legislação 
 

Em Marechal Cândido Rondon, no Paraná, próximo à fronteira com o Paraguai, a pulverização aérea é proibida desde 1999, quando a lei 3.226 vetou a prática. No entanto, um ajuste feito em março de 2021 pode mudar essa realidade, abrindo uma exceção para o uso de drones.  

O vereador Vanderlei Sauer (DEM) propôs a alteração, mas admite que o drone ainda não é usado pela falta de quem ofereça o serviço. “Tivemos solicitação pelos próprios agrônomos, porque os municípios em nossa volta permitem o uso e no nosso município não era permitido. O drone, além de ter deriva menor, usa menos agrotóxico do que o método convencional e faz aplicações pontuais”, defende. 

Com predominância da agricultura familiar e propriedades com cerca de 25 hectares, os trabalhadores rurais do município paranaense pressionaram para proibir o uso de avião. O pesquisador e coordenador de pós-graduação em Desenvolvimento Rural Sustentável da Universidade do Oeste do Paraná (Unioeste), Wilson João Zonin, acompanhou o debate na época e observa a mudança na lei com ressalvas. Zonin lembra que o Brasil vive um recorde de aprovação de agrotóxicos no governo Bolsonaro e que o Projeto de Lei 6.299, aprovado na Câmara e que aguarda votação no Senado, pode facilitar e flexibilizar o registro de novos pesticidas. “O drone pode trazer benefícios, a tecnologia é bem vinda, mas deveria ser restringida à coleta de imagens e, se for o caso, ao uso de produtos biológicos que não tragam prejuízos para o meio ambiente e para os vizinhos. Não vejo progresso, apenas aumento do risco de contaminação e retrocesso na nossa legislação municipal”, conclui.  
 


A pulverização de agrotóxico com aviões é proibida em várias cidades e no Estado do Ceará, mas municípios vêm alterando a lei para liberar os drones (Foto: Charles Echer) 

 

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Nova Venécia - ES, Wasley Darós Cesconetto, avalia que, para os trabalhadores, pode haver a vantagem de não entrar em contato com os agrotóxicos, como acontece quando carregam o produto nas costas e aplicam de forma manual, mas teme que a facilidade do drone incentive o uso de mais pesticidas. “Para a agricultura familiar, comprar drone não é viável e às vezes nem alugar, porque são áreas pequenas. Para a agricultura familiar não há tanta vantagem”, diz.  

Os produtores de alimentos orgânicos são críticos à alteração da lei municipal. “Quem trabalha com orgânicos tem as regras a seguir dentro da produção. E não tem pesquisas o suficiente sobre a deriva do drone”, afirma Pedro Paulo Colonna, assentado da reforma agrária e integrante da Associação Veneciana de Agroecologia. 


Fragilidades na fiscalização 
 

No Brasil, há 2.223 drones aeroagrícolas registrados na Anac. Apesar da grande quantidade de drones, existem apenas 19 prestadores de serviço com CNPJ aptos para operá-los no cadastro do Mapa. O registro é uma obrigação prevista na portaria publicada em setembro do último ano. 

Para Naiara Bittencourt, da Terra de Direitos, um dos pontos críticos é a fiscalização dessa frota em todo o país. Ela questiona se haverá controle por parte do Mapa e da Anac em relação ao mercado crescente dos drones. “Quem vai fiscalizar de fato se tudo está adequado? Se a bula está adequada, se era para aquela cultura, se estava de acordo com a condição meteorológica, se estava de acordo com a distância mínima?”, pergunta. 

Lúcio André de Castro Jorge, pesquisador da Embrapa, aponta que algumas das grandes fazendas do Mato Grosso têm equipe própria para atuar com drones, tanto no monitoramento, quanto na pulverização. Já os pequenos e médios agricultores costumam contratar os prestadores de serviço, que deveriam atender às regras estabelecidas pela portaria do Mapa. “Efetivamente tem muita, mas muita gente que nem registro do drone tem”, afirma Castro Jorge.  

Além disso, o cadastro de drones aeroagrícolas da Anac não diferencia os destinados à pulverização de agrotóxicos dos utilizados em outras atividades, como no monitoramento da lavoura. Questionado sobre a fragilidade do registro, o ministério ressaltou que ele só é obrigatório para os drones de aplicação de insumos (fertilizantes, agrotóxicos, sementes) e que o cadastro não engloba os drones da classe 2 (com peso máximo de decolagem entre 25 kg e 150 kg), que ainda estão sendo certificados pela Anac. “Muitos operadores aguardam esta autorização da Anac para proceder ao registro no Mapa. Da mesma forma, como o registro pelo ministério começou no final do ano passado, pode ser que alguns operadores ainda não tenham iniciado o processo”, informou a assessoria de imprensa da pasta.  


Veja na íntegra:

https://reporterbrasil.org.br/2022/05/sem-fiscalizacao-adequada-cresce-uso-de-drones-para-aplicar-agrotoxicos/

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