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O Censo Agropecuário 2015 e o risco das simplificações


Em dezembro último, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) tornou público um documento produzido no 10 Fórum de Usuários de Dados, com vistas a elaboração dos questionários a serem aplicados por ocasião do Censo Agropecuário 2015, o qual pode ser obtido no sítio: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/forum_questionario_censoagro2015/Censo_Agropecuario_2015.pdf), no qual propõe-se uma série de mudanças que merecem uma discussão mais ampla. Aqui nos ocuparemos de questionar uma delas em particular, o tratamento diferenciado a ser adotado para estabelecimentos com menos de 5 hectares, que resultará na eliminação da discriminação de variáveis econômicas que não se manifestam senão por meio de densidades monetárias.

Embora tenha sido apresentado como proposta suscetível de comentários até 30 de janeiro desse ano, ao que respondemos segundo prazos e meios definidos pelo próprio IBGE, a prudência pede a publicização de algumas inquietações, pois se levada a termo a proposta, doravante perderemos mais um rico referencial da série histórica dos dados referentes a um amplo estrato dos minifúndios no Brasil. Ademais, será dado mais um passo institucional no sentido de consolidar a estratégia de homogenizar para ocultar, o que já aconteceu no último recenceamento em relação aos estabelecimentos de dimensões gigantescas, que foram agrupados num único estrato (mais de 2.500 hectares), tornando impossível saber quantos e como são segundo divisões intermediárias, as quatro historicamente utilizadas entre 2.000 e mais de 100.000 hectares.

Se neste caso resta mobilizarmo-nos para que o IBGE retorne às tabulações segundo os parâmetros consagrados, já que tais divisões são importantes inclusive para analisarmos e publicizarmos perfis dos estabelecimentos segundo o Grau de Utilização da Terra (GUT) e o Grau de Eficiência da Exploração (GEE), os parâmetros que segundo a Lei 8.629/93 definem a possibilidade de desapropriação dos imóveis improdutivos, cabe também evitar que, no extremo oposto, a homogeneização venha ocultar a dinâmica socioprodutiva dos minifúndios.

Tal proposta está orientada por uma visão que restringe o levantamento a uma simplificação economicista, já que o parâmetro para a proposição foram as receitas monetárias em 2006, sacrificando-se dessa feita informações que ocultam as estratégias camponesas de autoconsumo e trocas internas, exatamente as decisivas para aqueles mais penalizados pela escassez de terra. Cabe, ademais, destacar que esse corte está dirigido precisamente ao conjunto numérico mais expressivo dentre as unidades agrícolas do país. Em 2006, eles correspondiam a 2.095.836 estabelecimentos, ou seja, 40,5% do agro brasileiro.

A justificativa de que essa decisão é de ordem operacional não é satisfatória, pois o próprio corte se dá a partir de um referencial que é ideológico, devidamente respaldado por um viés teórico que vem orientando as políticas públicas para o campo no Brasil, segundo uma dualidade em que os agricultores de pequena escala, denominados pelo Estado de familiares, não fariam parte do circuito da agricultura comercial, leia-se, a empresarial, para a qual existe o secular ministério cuja designação o revela, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e um ministério infante para a primeira, criado somente em 1999 e sugestivamente designado de Ministério do Desenvolvimento Agrário. Distinções dessa natureza exigem que minimamente compreendamos em que elas efetivamente se apegam.

A justificativa do IBGE para a mudança mencionada é que foram identificados 1.138.967 estabelecimentos sem registro de receitas monetárias em 2006. Decide-se, assim, que a irrelevância censitária repousa nos microestabelecimentos. Contudo, se tomarmos como referência não as receitas monetárias, mas o registro de produção efetiva no ano de 2006, chegamos a um perfil surpreendente: é exatamente esse o estrato que acusa o maior percentual de unidades ativas no ano mencionado, senão vejamos:

Dentre os estabelecimentos com até 5 hectares, 90,9% foi produtivo em 2006; desse estrato em diante, quanto maior a área dos estabelecimentos, mais registros de improdutividade vão sendo encontrados. No estrato de 5 a 100 hectares, onde ainda se poderia encontrar uma razão mínima para a premissa de que quanto menor o estabelecimento, menor a sua participação na produção, obviamente colocado o parâmetro da escala, o percentual é de 88,8%. Por fim, nos estabelecimentos com mais de 1.000 hectares o índice foi de 88,2%!

Saliente-se que tal proporção é absolutamente grave se atentarmos para as variáveis aqui em tela. O IBGE optou pelo parâmetro da receita monetária para distinguir os microestabelecimentos e dado a sua limitação óbvia, a falta de terras e toda a cadeia de faltas a ela associadas, não causa surpresa o fato de muitos não a gerarem. O problema se revela quando nos voltamos para os grandes estabelecimentos, onde nenhuma variável estrutural poderia ser extensiva a tão expressiva proporção de estabelecimentos sem qualquer registro de produção, e aqui não se trata de receita, mas de franco atentado à função social da terra, já que não houve uso algum, o que está devidamente vedado pela Constituição Brasileira.

Dito isso, conclui-se que o modo como são representados os sujeitos da agricultura brasileira são coerentes com a recusa ao enfrentamento dos problemas que estão em sua raiz, sendo um deles o latifúndio, do qual deriva os limites territoriais para tantos que inclusive podem agora perder o pouco que lhes restava, a visibilidade a ser extraída dos dados censitários, e é bom que se diga que isso não se presta a gozos particulares, mas a políticas públicas capazes de dinamizar suas potencialidades e tocar em suas vulnerabilidades.

Evidentemente, tal recusa não expressa uma unanimidade dentro do IBGE e tampouco dentro do Estado brasileiro, tanto que pela primeira vez na história o último Censo Agropecuário valeu-se de uma metodologia que distingue os denominados agricultores familiares dos agricultores não familiares, culminando no I Censo da Agricultura Familiar.

Paradoxalmente, isso foi suficiente para o desencadeamento de uma reação inusitada, coroada pela recusa do Ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, de comparecer à cerimônia de lançamento do Censo, ocorrida em 30 de setembro de 2009. Tal ato de protesto foi uma resposta ao incômodo provocado pelo detalhamento da economia agrícola, por se revelar constrangedor ao consenso dependente da manutenção de uma imagem de ineficiência econômica dos pequenos estabelecimentos agrícolas e do suposto protagonismo dos grandes.
A desproporcionalidade entre recursos, produção e emprego entre os segmentos familiar e empresarial finalmente se sobressaía e poderia ser tomada como um instrumento efetivo de planejamento e gestão pública para o campo, até porque o Censo Agropecuário é o único estudo abrangente do qual se pode dispor em escala nacional. Segundo a metodologia utilizada nas apurações, a agricultura familiar, em posse de apenas 12,5% da área agricultável do país, por ocasião do levantamento era responsável por 74,4% dos empregos gerados, pela produção de 33,9% do arroz, 69,8% do feijão, 38,3% do café, 58,1% do leite, 85,9% das aves e 59% dos suínos, enfim, da comida básica do dia a dia.

Conclui-se que num país onde a concentração de terras é das mais altas e a destinação dos recursos públicos para o fomento da agricultura obedece padrões idênticos de desproporcionalidade, por razões estratégicas é imperioso manter oculta essa eficiência descomunal e, da mesma maneira, falsear o desempenho dos estabelecimentos que não têm como invocar nenhuma desvantagem para justificar sua inferioridade desproporcional ao limite da total improdutividade, conforme aqui destacado.

Mas o Estado não é monolítico, e isso deve ser um alento para os que persistem na luta pela reforma agrária e pelo Estado de direito, como também um estímulo para que novas forças sociais se constituam em favor da homologação dos territórios indígenas e das comunidades tradicionais, sem abdicar do enfrentamento da necessária agenda da salvaguarda ambiental, revogada juntamente com a mudança do Código Florestal Brasileiro em 2012.

Há aqui um Estado em disputa porque há padrões civilizatórios em disputa, nos quais a propriedade privada da terra tem centralidade insuspeita, tanto que foi necessário a promulgação de uma Lei, a 11.326/1996, que nos desse ciência da existência de uma agricultura de base familiar, pois a vinculação entre propriedade eficiente e empresariado rural foi naturalizada de tal forma que pequena propriedade sempre foi tratada como se desnecessária ao país, quando não a depositária do atraso, daí a designação de agricultura de subsistência, leia-se abaixo da existência. Por sua vez, os atributos da agricultura empresarial, ao que o IBGE designou de não familiar, foram forjados à luz de uma ideia de pujança, progresso e desenvolvimento que merecem análises mais cuidadosas. Mudar a metodologia de apuração do censo pode dificultá-las, por isso há que se questionar isso.

Entendemos que as representações expressam a tentativa de manutenção de consensos, sendo que o desempenho inusitado dos invisibilizados ante a parte que lhes cabe no latifúndio pode se constituir em trunfo para as lutas políticas, e aqui se pode pensar tanto em terras quanto em recursos do fundo público de fomento à agricultura. Em 2006, no Paraná, tais unidades de produção empregavam 69,9% dos trabalhadores agrícolas e geraram 43% da receita da agropecuária, em apenas 4,2 milhões dos 19,9 milhões de hectares da área territorial do estado. Imagine-se seu potencial caso houvesse maior justiça fundiária e creditícia!

É por isso que a simplificação da categoria "agricultores" cumpre um propósito que não é meramente retórico, e isso se revela inclusive em publicações que, sob o manto da pretensa neutralidade e cientificidade, só fazem escancarar as disputas de classe. A discordância quanto à pertinência do Censo da Agricultura Familiar e mesmo à existência do Ministério do Desenvolvimento Agrário é um exemplo disso, cabendo aqui lembrar que ambos foram produto das lutas camponesas, que levaram o Estado brasileiro a reconhecer a necessidade de tratamento minimamente distinto para agricultores profundamente desiguais. Por isso, reiteramos publicamente a necessidade de o IBGE enriquecer, ao invés de simplificar os mecanismos de coleta e disponibilização dos dados referentes aos estabelecimentos agropecuários. Que se permita ao campo falar por meio dos dados!

Eliane Tomiasi Paulino
Grupo de Estudos Agrários - Latec
Universidade Estadual de Londrina

Postado originalmente em: http://questaoagrariapr.webs.com em 28 de fevereiro de 2014.

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