A BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1
milhão por condições degradantes de trabalho. A condenação é resultado
da ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Umuarama (PR),
ajuizada em 2012, após investigação que flagrou trabalhadores em condições análogas à escravidão. A irregularidade ocorreu em atividade de reflorestamento em uma fazenda
arrendada pela BRF no município de Iporã (PR). A decisão, tomada por
unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi dada no
dia 15 de julho. A reportagem foi publicada pelo portal IG São Paulo, 28-08-2014.
No
início de 2012, o MPT-PR em Umuarama constatou graves irregularidades
trabalhistas na Fazenda Jaraguá, em Iporã. Os problemas iam desde
jornada excessiva e condições precárias dos alojamentos, até a contaminação da água fornecida aos
trabalhadores para consumo. “A situação encontrada configura trabalho
degradante, já que foram desrespeitados os direitos mais básicos da
legislação trabalhista, causando repulsa e indignação, o que fere o
senso ético da sociedade”, afirma o procurador do Trabalho Diego Jimenez
Gomes, responsável pelo caso.
A BRF
é uma gigante do ramo de produtos alimentícios que surgiu a partir da
fusão entre Sadia e Perdigão, além de ser detentora de marcas como
Batavo, Elegê e Qualy. A empresa tem 49 fábricas em todas as regiões do
País e mais de 100 mil funcionários. Em 2013, a receita líquida foi R$
30,5 bilhões e o lucro líquido consolidado foi de R$ 1,1 bilhão.
A
BRF alegou que as atividades de reflorestamento eram feitas por empresa
terceirizada, o que afastaria sua responsabilidade. A Justiça do
Trabalho, contudo, entendeu que a empresa deveria ser condenada porque
também é responsável pela garantia de um meio ambiente de trabalho
saudável.
Além do pagamento da
indenização, a empresa deverá cumprir diversas obrigações quanto à
higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, em relação a todos os
trabalhadores que, de forma direta ou indireta, prestem-lhe serviços na
atividade de reflorestamento.
O
valor da indenização será destinado à compra de veículos e equipamentos
ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a serem utilizados em
fiscalizações no meio rural.
Portal Instituto Humanitas Unisinos
Sexta, 29/08/2014
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/534749
Matéria publicada originalmente em 29 de agosto de 2014
(http://questaoagrariapr.webs.com).