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BRF É CONDENADA EM R$ 1 MILHÃO POR TRABALHO ESCRAVO

   A BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão por condições degradantes de trabalho. A condenação é resultado da ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Umuarama (PR), ajuizada em 2012, após investigação que flagrou trabalhadores em condições análogas à escravidão. A irregularidade ocorreu em atividade de reflorestamento em uma fazenda arrendada pela BRF no município de Iporã (PR). A decisão, tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi dada no dia 15 de julho. A reportagem foi publicada pelo portal IG São Paulo, 28-08-2014.
   No início de 2012, o MPT-PR em Umuarama constatou graves irregularidades trabalhistas na Fazenda Jaraguá, em Iporã. Os problemas iam desde jornada excessiva e condições precárias dos alojamentos, até a contaminação da água fornecida aos trabalhadores para consumo. “A situação encontrada configura trabalho degradante, já que foram desrespeitados os direitos mais básicos da legislação trabalhista, causando repulsa e indignação, o que fere o senso ético da sociedade”, afirma o procurador do Trabalho Diego Jimenez Gomes, responsável pelo caso.
    A BRF é uma gigante do ramo de produtos alimentícios que surgiu a partir da fusão entre Sadia e Perdigão, além de ser detentora de marcas como Batavo, Elegê e Qualy. A empresa tem 49 fábricas em todas as regiões do País e mais de 100 mil funcionários. Em 2013, a receita líquida foi R$ 30,5 bilhões e o lucro líquido consolidado foi de R$ 1,1 bilhão.
    A BRF alegou que as atividades de reflorestamento eram feitas por empresa  terceirizada, o que afastaria sua responsabilidade. A Justiça do Trabalho, contudo, entendeu que a empresa deveria ser condenada porque também é responsável pela garantia de um meio ambiente de trabalho saudável.
    Além do pagamento da indenização, a empresa deverá cumprir diversas obrigações quanto à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, em relação a todos os trabalhadores que, de forma direta ou indireta, prestem-lhe serviços na atividade de reflorestamento.
   O valor da indenização será destinado à compra de veículos e equipamentos ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a serem utilizados em fiscalizações no meio rural.

Portal Instituto Humanitas Unisinos
Sexta, 29/08/2014
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/534749

Matéria publicada originalmente em 29 de agosto de 2014
                                        (http://questaoagrariapr.webs.com).

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NOTA DE REPÚDIO

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